Projeto de Lei promete facilitar pagamento de dívidas no DF

 


Consumidores podem ter novas formas para negociar débitos 


A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.186/21, que visa estabelecer regras voltadas à prevenção e combate ao superendividamento de consumidores no âmbito do Distrito Federal, além de tratar sobre o direito do consumidor. De acordo com a Serasa (Centralização de Serviços dos Bancos), em janeiro de 2022 cerca de 1.140.000 pessoas no Distrito Federal (DF) estão inadimplentes, com uma dívida média de R$ 5.500 a R$ 6.000.  


O advogado Rafael Brasil, Mestre em Direito Constitucional Econômico do escritório de Advocacia Brasil e Silveira, explica como essa lei pode ser benéfica para o cliente. De acordo com o especialista, as instituições de crédito passam a ter mais deveres de informação no momento da oferta do serviço, principalmente aos custos reais e possíveis encargos em caso de atraso do pagamento, sempre em uma linguagem clara, acessível e completa ao consumidor.


“"Quem estiver com dívidas poderá requerer uma repactuação judicial de dívidas, através de uma audiência de conciliação, onde estarão presentes todos os credores desse devedor, onde será apresentada uma proposta de pagamento. Também existe previsão de convênios com PROCON’s para se fazer uma negociação dessas dívidas. Além disso, instituições financeiras e empresas têm o objetivo de auxiliar os consumidores a sanar o endividamento, através de propostas de pagamento e renegociação das dívidas de modo facilitado. De todo modo, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança.”, explica. 


Em fevereiro de 2022, o número de famílias com dívidas apresentou o maior nível desde março de 2010, de acordo com a Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).  O percentual de famílias que relataram ter dívidas a vencer alcançou 76,6% em fevereiro, retomando o nível apurado em dezembro de 2021. Há um ano, a proporção de endividados era de 66,7%, 9,9 pontos percentuais abaixo do número atual.


“A lei se torna mais do que necessária, uma vez que o superendividamento causa reflexos em outros campos da vida do consumidor, podendo afetar sua saúde física e mental, suas relações, seu desempenho profissional. Em muitas situações não é apenas uma questão de falta de vontade ou de má fé, o indivíduo se torna inadimplente por entrar em uma situação impagável, muito acima de seus rendimentos, e com o tempo isso vai se acumulando e crescendo”, destaca.


A pesquisa também aponta que 27% dos lares têm dívidas ou contas atrasadas,  um aumento de 0,6 p.p. em relação a janeiro (quando o índice era de 26,4%) e de 2,5 p.p. na comparação com fevereiro de 2021 (24,5%).


Superenvidados podem encontrar soluções legais para regularizar situação


Ainda recente, a Lei nº 14.181 sancionada em julho de 2021 foi uma verdadeira conquista para os consumidores. Esta lei, conforme dita sua ementa, altera Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. 


O advogado Rafael Brasil, Mestre em Direito Constitucional Econômico do escritório de Advocacia Brasil e Silveira, explica como essa lei pode ser benéfica para o cliente. De acordo com o especialista, as instituições de crédito passam a ter mais deveres de informação no momento da oferta do serviço, principalmente aos custos reais e possíveis encargos em caso de atraso do pagamento, sempre em uma linguagem clara, acessível e completa ao consumidor.


“Quem estiver com dívidas poderá firmar convênios com o Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Justiça. Também podem ser realizadas por parcerias com instituições financeira e com empresas com o objetivo de racionalizar os custos e ajudar os consumidores a sanar o endividamento, através de propostas de pagamento e de renegociação de dívidas que muitas vezes atingem altas multas e torna o pagamento, por parte do consumidor, tão difícil”, explica. 


Em fevereiro de 2022, o número de famílias com dívidas apresentou o maior nível desde março de 2010, de acordo com a Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).  O percentual de famílias que relataram ter dívidas a vencer alcançou 76,6% em fevereiro, retomando o nível apurado em dezembro de 2021. Há um ano, a proporção de endividados era de 66,7%, 9,9 pontos percentuais abaixo do número atual.


“A lei se torna mais do que necessária, uma vez que o superendividamento causa reflexos em outros campos da vida do consumidor, podendo afetar sua saúde física e mental, suas relações, seu desempenho profissional. Em muitas situações não é apenas uma questão de falta de vontade ou de má fé, o indivíduo se torna inadimplente por entrar em uma situação impagável, muito acima de seus rendimentos, e com o tempo isso vai se acumulando e crescendo”, destaca.


A pesquisa também aponta que 27% dos lares têm dívidas ou contas atrasadas,  um aumento de 0,6 p.p. em relação a janeiro (quando o índice era de 26,4%) e de 2,5 p.p. na comparação com fevereiro de 2021 (24,5%).


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